Pratica muito
antiga em cidades do Brasil, é a de administradores
públicos, sejam elas no âmbito Federal , Estadual ou Municipal, assim quando
assumem as rédeas do poder, a de colocar
desafetos políticos que ocupam cargos na administração, serem colocados a margem
de seu cargo e lançados em uma espécie de limbo operacional dentro da máquina
pública, muitas vezes perdurando por anos...
Muitas das
vezes em prejuízo direto das atividades do funcionário e indiretamente ao povo
que se utiliza dos serviços destes servidores “no toco”, esta prática medieval
de perseguição, que naqueles tempos lançavam os desafetos do Rei governante nas
masmorras do palácio para nela apodrecerem, mudou, e atualmente, a CLT
disponibiliza proteção legal aos trabalhadores no caso de ocorrência do assédio
moral, popularmente chamado de “por no toco”, prevendo inclusive indenização no
caso de sua comprovação na justiça, a letra da lei se auto explica,senão
vejamos:
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o
contrato e pleitear a devida indenização quando:
a)
forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por
lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com
rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua
família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em
caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou
rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a
continuação do serviço.
§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado
rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a
rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas
indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
Todos os
governantes devem ter a consciência de que não são o poder, mas o estão
exercendo em nome do povo, e todos os servidores públicos, incluindo o próprio
ocupante do cargo eletivo estão a serviço do povo que nele votou ou não, assim
todo e qualquer revanchismo pessoal ou político deve ficar de fora da gestão
pública para o bem comum de toda a população e para que o erário não tenha de ser
destinado com gastos de vultosas quantias em dinheiro para pagar o assédio
moral devidamente comprovado e sofrido por algum agente público no desempenhar
de suas funções ou de afastamento delas sem o devido fundamento legal para
tanto.
Observe-se
que tais observações não comportam a análise do direito dos atuais governantes
e seus assessores de reverem atos praticados por outras gestões anteriores a
dele, que se gerarem qualquer dúvida podem ser objeto de auditorias e serem matéria de analise do Ministério Público
que é o órgão competente e que dirime e trata sobre os direitos difusos e coletivos
no que concerne aos direitos do cidadão e que zela pelo patrimônio Público.

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