LEI MUNICIPAL DO SILÊNCIO E OS CARROS DE PROPAGANDA ELEITORAL

Presenciei recentemente os agentes de trânsito autuando um veículo por estar com o som acima dos decibéis permitidos...
A discussão entre os agentes e o suposto infrator estava acalorada...multa...não multa...multa...não multa...
Aos poucos, como em Guareí, qualquer "pé de frango vira virado", foram aglomerando diversos populares para ver no que ia dar tudo aquilo...
Não sei se mais alguém notou, mas enquanto se desenrolava aquele entrevero jurídico, eis que passam pelo menos 03 carros de som de propaganda eleitoral a todo vapor...o som era de "tremer o peito", como falam por aqui...
No mesmo momento imaginei; como se enquadraria estes veículos de propaganda eleitoral dentro da legislação que regra tais sonoridades em nossa cidade...Pode...não pode...pode...não pode...ás autoridades a palavra.
Me lembro de uma música que tocava no carro supostamente infrator, uma tal de "camaro amarelo", uma de muitas músicas chiclete que causam aquelas febres momentâneas e estouram nas paradas...
Como sorrir é o melhor remédio, confiram o vídeo da música

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