Cargos Disputados eleições 2.014



Enquanto todos lamentam o fato de não haver conquistado a copa do mundo no Brasil, o calendário eleitoral corre solto e poucos se interessam em saber quais o cargos, quem são os candidatos e como se realizarão as eleições deste ano.
A cidadania tem de "ser colocada em campo" e o povo focar no que realmente interessa...os alemães já colocaram a taça na prateleira como algo conquistado naturalmente pelo trabalho e objetivo alcançado e voltaram a seus afazeres cotidianos...enquanto o Brasil foca em quem será o novo técnico da seleção brasileira e a copa da Rússia...para ajudar as informações a seguir auxiliam aqueles a quem interessar sobre os destinos do País.

Em 2014 o Brasil terá eleições gerais, onde serão escolhidos candidatos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.
O sistema eleitoral brasileiro é regido através da democracia representativa, onde a população elege seus governantes através de eleições livres, com o voto secreto.​
O voto é realizado através a urna eletrônica, que permite o registro digital de cada voto, resguardando a identificação do eleitor.
As eleições federais ocorrem sempre nos anos pares e a cada quatro anos.
Dia, Hora e Quem Deve Votar nas Eleições
Tanto as eleições federais quanto as municipais acontecem no primeiro domingo de outubro no ano correspondente, das 8 horas até às 17 horas. O voto é obrigatório para aqueles que têm entre 18 e 70 anos e sabe ler e escrever, para os analfabetos e pessoas entre 16 e 18 anos ou acima dos 70 anos, pode votar, mas não são obrigados.
Eleição Majoritária e Proporcional
As eleições brasileiras ocorrem através de dois princípios, o majoritário e o proporcional. A eleição majoritária é direcionada para a escolha do Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito e Senador, já a proporcional é utilizada para eleger os Deputados Federais, Estaduais Distritais e Vereadores.
Eleição Majoritária: o candidato é eleito através da obtenção da maioria absoluta dos votos válidos, não computados os votos em branco e os nulos. Portanto, para um candidato vencer nas eleições majoritárias é necessário o obter 50% dos votos mais um. Caso isso não aconteça na primeira votação, haverá uma nova eleição, chamada também de segundo turno, no último domingo de outubro, onde concorrem apenas os dois candidatos mais votados, e será eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Nos municípios com menos de 200 mil habitantes, as eleições para Senadores e Prefeitos é exigido apenas a o maior número dos votos válidos, e não há segundo turno.
Eleição Proporcional: também chamado de Sistema de Lista Aberta, é possível votar tanto no candidato quanto nas legendas partidárias, e aquele partido que obtiver muitos votos recebem mais cadeiras na Câmara Federal e Municipal.
Quem Pode Ser Candidato
Primeiramente para se candidatar a algum cargo eletivo no Brasil é necessário ser brasileiro nato, ter no mínimo 18 anos de idade, além de ser filiado a algum partido político e ter o domicílio eleitoral definido um ano antes das eleições. Porém, há uma idade mínima específica para concorrer aos cargos eletivos.
·         Presidente e Vice-Presidente: 35 anos completos até a data da posse;
·         Governador e Vice-Governador: 30 anos completos até a data da posse;
·         Senador e Suplente de Senador: 35 anos completos até a data da posse;
·         Deputado Federal, Distrital e Estadual: 21 anos completos até a data da posse.
Eleições 2016
Em 2016 o Brasil terá eleições municipais, onde são eleitos os Prefeitos, Vice-prefeitos e Vereadores dos municípios brasileiros. As eleições municipais ocorrem sempre nos anos pares, intercalando com as eleições federais
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Cargos Disputados

Nas eleições 2014 serão eleitos o Presidente da República e em cada Estado o Governador, um Senador, Deputados Federais e Deputados Estaduais, que para serem considerados elegíveis, de acordo com a CF/88, art. 14, § 3°, devem cumprir as seguintes condições:
·         Ter a nacionalidade brasileira;
·         O pleno exercício dos direitos políticos;
·         O alistamento eleitoral (ter o Título de Eleitor);
·         O domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem se eleger;
·         A filiação partidária;
·         A idade mínima de:
·         35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
·         30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
·         21 anos para Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.
Presidente da República
O cargo de Presidente da República é atribuído ao candidato que ganhar as eleições por maioria absoluta, o que equivale a mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos. Caso nenhum candidato consiga maioria absoluta, realiza-se o segundo turno.
O Presidente da República exerce as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, e é a autoridade máxima do Brasil. Sua residência oficial fica situada em Brasília, no Distrito Federal e tem como salário bruto (atualizado em 2012) fixado em R$ 26.723,00, que com os descontos passa para R$ 19.818,00.
Governador
É o representante máximo do poder executivo de um Estado e exerce a direção superior da administração. Cada Estado brasileiro irá eleger um governador, que terá um mandato de quatro anos. Seu salário depende do Estado que comanda, e pode variar de R$ 9,6 a R$ 26,7 mil reais.
Senador
É eleito com mais dois suplentes, que podem o substitui na ordem de registro, para integrar o Senado Federal, que juntamente com a Câmara dos Deputados, forma o Congresso Nacional. A cada quatro anos são eleitos, alternativamente, um ou dois senadores por Estado com mais dois suplentes, com mandato de oito anos. O Senador tem funções legislativas, fiscalizadoras, autorizativas, julgadora e aprovadora de autoridades. O salário do Senador desde o dia 01/02/2011 é de R$ 26.723,13.
Deputado Federal
O Deputado Federal representa o por legislativo e faz parte da Câmara dos Deputados. É o representante nacional popular, eleito por voto direito. Tem como principais funções as de legislar e fiscalizar os gastos públicos na esfera nacional. O mandato do Deputado Federal é de quatro anos e tem como remuneração mensal o valor de R$ 26.723,13.
Deputado Estadual
O Deputado Estadual ou Distrital é eleito pelo sistema proporcional para integrar a Assembleia Legislativa Estadual, o principal órgão do Poder Legislativo em cada Estado. As funções dos Deputados Estaduais equivalem as dos Federais, mas com aplicação no Estado. O número de deputados estaduais corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Seu salário só pode ser fixado no máximo em 75% do estabelecido para os Deputados Federais.

Aplicação da Lei Ficha Limpa

A Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei Ficha Limpa, foi entrou em vigor no dia 4 de junho de 2010 e estabelece o acréscimo de 14 casos de inelegibilidade, que impedem a candidatura dos cidadãos que não estão aptos a disputar um mandato eletivo. A aprovação da Lei foi resultado da iniciativa popular, através da entrega de 1,3 milhões de assinaturas apoiando a aplicação das novas regras.
A Lei Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou os que renunciaram seus mandatos para evitar a punição prevista. Órgão colegiado é uma instância onde existe mais de um juiz, como por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral ou o Supremo Tribunal de Justiça.
Por que a Lei não foi aplicada em 2010?
De acordo com o art.16 Constituição Federal, as normas que alteram o processo eleitoral só podem ser efetivadas após um ano da sua validade.
A Validade em 2014
Apesar de efetivada nas eleições de 2012, será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, de nível estadual e federal. E ao contrário da eleição passada, segundo o juiz Márlon Reis, fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em 2014 os candidatos que arriscarem driblar a lei não serão bem-sucedidos. Em 2012 o Tribunal Superior Eleitoral somou 7.781 processos relativos à aplicação da Lei Ficha Limpa, e em 2014, dezessete políticos já estão com a candidatura ameaçada pela Lei, caso venham ser candidatos.
Proibições Eleitorais

A partir do primeiro dia do ano eleitoral, entre em vigor algumasproibições eleitorais direcionadas aos agentes públicos e os futuros candidatos. Fique atento às regras listadas abaixo, pois quem descumpri-las, de acordo com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) , ficará sujeito ao pagamento de multa, caso candidato a algum cargo público, pode ter o registro ou o diploma cassados.
Lista de Proibições nas Eleições 2014
·         A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;
·         Os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, também ficam vedados;
·         A boca de urna durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, e a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor. A boca de urna constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa;
·         O fornecimento gratuito de transporte ou alimentação aos eleitores no dia da eleição. Somente a Justiça Eleitoral poderá realizar o transporte de eleitores, na zona rural, no dia da eleição. Da mesma forma, apenas a Justiça Eleitoral poderá fornecer alimentação aos eleitores quando for imprescindível, em face da absoluta carência de recursos, hipótese em que as despesas correrão por conta do fundo partidário;
·         Qualquer autoridade prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição;
·         O eleitor, na cabine de votação, portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

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