Enquanto todos lamentam o fato de não haver conquistado a copa do mundo no Brasil, o calendário eleitoral corre solto e poucos se interessam em saber quais o cargos, quem são os candidatos e como se realizarão as eleições deste ano.
A cidadania tem de "ser colocada em campo" e o povo focar no que realmente interessa...os alemães já colocaram a taça na prateleira como algo conquistado naturalmente pelo trabalho e objetivo alcançado e voltaram a seus afazeres cotidianos...enquanto o Brasil foca em quem será o novo técnico da seleção brasileira e a copa da Rússia...para ajudar as informações a seguir auxiliam aqueles a quem interessar sobre os destinos do País.
Em 2014 o Brasil terá eleições gerais, onde serão escolhidos candidatos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.
O sistema eleitoral brasileiro é regido através da
democracia representativa, onde a população elege seus governantes através de
eleições livres, com o voto secreto.
O voto é realizado através a urna eletrônica, que
permite o registro digital de cada voto, resguardando a identificação do
eleitor.
As eleições federais ocorrem sempre nos anos pares
e a cada quatro anos.
Dia, Hora e Quem Deve Votar nas Eleições
Tanto as eleições federais quanto as municipais
acontecem no primeiro domingo de outubro no
ano correspondente, das 8 horas até às 17 horas.
O voto é obrigatório para aqueles que têm entre 18 e 70 anos e sabe ler e
escrever, para os analfabetos e pessoas entre 16 e 18 anos ou acima dos 70
anos, pode votar, mas não são obrigados.
Eleição Majoritária e Proporcional
As eleições brasileiras ocorrem através de dois
princípios, o majoritário e o proporcional. A eleição majoritária é direcionada
para a escolha do Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito e
Senador, já a proporcional é utilizada para eleger os Deputados Federais,
Estaduais Distritais e Vereadores.
Eleição Majoritária:
o candidato é eleito através da obtenção da maioria absoluta dos votos válidos,
não computados os votos em branco e os nulos. Portanto, para um candidato
vencer nas eleições majoritárias é necessário o obter 50% dos votos mais um.
Caso isso não aconteça na primeira votação, haverá uma nova eleição, chamada
também de segundo turno, no último domingo de outubro, onde concorrem apenas os
dois candidatos mais votados, e será eleito aquele que obtiver a maioria dos
votos válidos. Nos municípios com menos de 200 mil habitantes, as eleições para
Senadores e Prefeitos é exigido apenas a o maior número dos votos válidos, e
não há segundo turno.
Eleição Proporcional:
também chamado de Sistema de Lista Aberta, é possível votar tanto no candidato
quanto nas legendas partidárias, e aquele partido que obtiver muitos votos
recebem mais cadeiras na Câmara Federal e Municipal.
Quem Pode Ser Candidato
Primeiramente para se candidatar a algum cargo
eletivo no Brasil é necessário ser brasileiro nato, ter no mínimo 18 anos de
idade, além de ser filiado a algum partido político e ter o domicílio eleitoral
definido um ano antes das eleições. Porém, há uma idade mínima específica para
concorrer aos cargos eletivos.
·
Presidente e Vice-Presidente: 35 anos completos até
a data da posse;
·
Governador e Vice-Governador: 30 anos completos até
a data da posse;
·
Senador e Suplente de Senador: 35 anos completos
até a data da posse;
·
Deputado Federal, Distrital e Estadual: 21 anos
completos até a data da posse.
Eleições 2016
Em 2016 o Brasil
terá eleições municipais, onde são eleitos os Prefeitos,
Vice-prefeitos e Vereadores dos municípios brasileiros. As eleições municipais ocorrem
sempre nos anos pares, intercalando com as eleições federais
.
.
Cargos Disputados
Nas eleições 2014 serão eleitos o Presidente da
República e em cada Estado o Governador, um Senador, Deputados Federais e
Deputados Estaduais, que para serem considerados elegíveis, de acordo com a
CF/88, art. 14, § 3°, devem cumprir as seguintes condições:
·
Ter a nacionalidade brasileira;
·
O pleno exercício dos direitos políticos;
·
O alistamento eleitoral (ter o Título de Eleitor);
·
O domicílio eleitoral na circunscrição na qual
pretendem se eleger;
·
A filiação partidária;
·
A idade mínima de:
·
35 anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
·
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado
e do Distrito Federal;
·
21 anos para Deputado Federal e Deputado Estadual
ou Distrital.
Presidente da República
O cargo de Presidente da República é atribuído ao
candidato que ganhar as eleições por maioria absoluta, o que equivale a mais de
50% dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos. Caso nenhum
candidato consiga maioria absoluta, realiza-se o segundo turno.
O Presidente da República exerce as funções de
Chefe de Estado e Chefe de Governo, e é a autoridade máxima do Brasil. Sua
residência oficial fica situada em Brasília, no Distrito Federal e tem como
salário bruto (atualizado em 2012) fixado em R$ 26.723,00, que com os descontos
passa para R$ 19.818,00.
Governador
É o representante máximo do poder executivo de um
Estado e exerce a direção superior da administração. Cada Estado brasileiro irá
eleger um governador, que terá um mandato de quatro anos. Seu salário depende
do Estado que comanda, e pode variar de R$ 9,6 a R$ 26,7 mil reais.
Senador
É eleito com mais dois suplentes, que podem o
substitui na ordem de registro, para integrar o Senado Federal, que juntamente
com a Câmara dos Deputados, forma o Congresso Nacional. A cada quatro anos são
eleitos, alternativamente, um ou dois senadores por Estado com mais dois
suplentes, com mandato de oito anos. O Senador tem funções legislativas,
fiscalizadoras, autorizativas, julgadora e aprovadora de autoridades. O salário
do Senador desde o dia 01/02/2011 é de R$ 26.723,13.
Deputado Federal
O Deputado Federal representa o por legislativo e
faz parte da Câmara dos Deputados. É o representante nacional popular, eleito
por voto direito. Tem como principais funções as de legislar e fiscalizar os
gastos públicos na esfera nacional. O mandato do Deputado Federal é de quatro
anos e tem como remuneração mensal o valor de R$ 26.723,13.
Deputado Estadual
O Deputado Estadual ou Distrital é eleito pelo
sistema proporcional para integrar a Assembleia Legislativa Estadual, o
principal órgão do Poder Legislativo em cada Estado. As funções dos Deputados
Estaduais equivalem as dos Federais, mas com aplicação no Estado. O número de
deputados estaduais corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara
dos Deputados. Seu salário só pode ser fixado no máximo em 75% do estabelecido
para os Deputados Federais.
Aplicação da Lei Ficha Limpa
A Lei Complementar nº 135, mais conhecida
como Lei Ficha Limpa, foi entrou em vigor no dia 4 de junho
de 2010 e estabelece o acréscimo de 14 casos de inelegibilidade,
que impedem a candidatura dos cidadãos que não estão aptos a disputar um
mandato eletivo. A aprovação da Lei foi resultado da iniciativa popular,
através da entrega de 1,3 milhões de assinaturas apoiando a aplicação das novas
regras.
A Lei Ficha Limpa proíbe a candidatura de
políticos condenados em processos criminais por um órgão colegiado
ou os que renunciaram seus mandatos para evitar a
punição prevista. Órgão colegiado é uma instância onde existe mais
de um juiz, como por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral ou o Supremo
Tribunal de Justiça.
Por que a Lei não foi aplicada em 2010?
De acordo com o art.16 Constituição Federal, as
normas que alteram o processo eleitoral só podem ser efetivadas após um ano da
sua validade.
A Validade em 2014
Apesar de efetivada nas eleições de 2012, será pela
primeira vez aplicada em uma eleição geral, de nível estadual e federal. E ao
contrário da eleição passada, segundo o juiz Márlon Reis, fundador do Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em 2014 os candidatos que arriscarem
driblar a lei não serão bem-sucedidos. Em 2012 o Tribunal Superior Eleitoral
somou 7.781 processos relativos à aplicação da Lei Ficha Limpa, e em 2014,
dezessete políticos já estão com a candidatura ameaçada pela Lei, caso venham
ser candidatos.
Proibições Eleitorais
A partir do primeiro dia do ano eleitoral, entre em
vigor algumasproibições eleitorais direcionadas aos
agentes públicos e os futuros candidatos. Fique atento às regras listadas
abaixo, pois quem descumpri-las, de acordo com a Lei nº 9.504/97 (Lei das
Eleições) , ficará sujeito ao pagamento de multa, caso candidato a algum cargo
público, pode ter o registro ou o diploma cassados.
Lista de Proibições nas Eleições 2014
·
A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de
estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior;
·
Os programas sociais executados por entidade nominalmente
vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em
execução orçamentária no exercício anterior, também ficam vedados;
·
A boca de urna durante todo o dia da eleição, em
qualquer lugar público ou aberto ao público, assim como a aglomeração de
pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação,
e a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa
influir na vontade do eleitor. A boca de urna constitui crime punível com detenção
de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período, e multa;
·
O fornecimento gratuito de transporte ou
alimentação aos eleitores no dia da eleição. Somente a Justiça Eleitoral poderá
realizar o transporte de eleitores, na zona rural, no dia da eleição. Da mesma
forma, apenas a Justiça Eleitoral poderá fornecer alimentação aos eleitores
quando for imprescindível, em face da absoluta carência de recursos, hipótese
em que as despesas correrão por conta do fundo partidário;
·
Qualquer autoridade prender ou deter qualquer
eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto,
desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição;
·
O eleitor, na cabine de votação, portar aparelho de
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver
votando.
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