Lula é inocente...Aécio é inocente...Cunha é inocente...Temer é inocente… e é claro que Bolsonaro e Luciano Huck tem direito de ser candidato a Presidente.

È óbvio que essa afirmação leva a reação de imediato de todos os que acompanham o notíciário diário em todas as mídias e pelas redes sociais, mas todos são inocentes até que se prove o contrário, o princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa.

Assistindo aos jornais verificamos a avalanche diária do que se tornou a principal pauta dos jornalistas e dos editoriais brasileiros, onde tudo se inicia com as informações dos crimes praticados, imagens chocantes, afirmações taxativas do delito cometido e a seguir aparece a tarja ”o que dizem os citados”, que obviamente não tem outra resposta, quando se manifestam... “ somos inocentes e tudo vai ser esclarecido ao seu tempo”.

O que se verifica é a condenação prévia do indivíduo, que uma vez noticiado seu nome em rede nacional, não tem a mínima chance de ver revertida, mesmo que em uma sentença judicial transitada em julgado, a sua integridade moral, eis que já julgado no tribunal que se tornaram as bancadas de jornalismo.

Não se fala aqui em censura jornalística, mas o desrespeito ao princípio de inocência do indivíduo até que se tenha contra sí uma sentença condenatória irrecorrível, o que demora com certeza mais do que o contato do jornalista com o acusado sobre a acusação que lhe pesa e que irá ao ar no noticiário da noite, não lhe restando outra resposta senão “ somos inocentes e tudo vai ser esclarecido ao seu tempo”.

Queiram ou não,o princípio constitucional deve ser respeitado, o direito de ser considerado inocente é Cláusula pétrea que é um dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais onde a presunção de inocência esta inserida e fica óbvio que somente serão presos os acusados considerados culpados após este trâmite final e derradeiro em última instância que é o STF.

Por outra banda, bandeiras se levantam e ridicularizações são feitas quando se fala em possíveis candidatos a presidência da república, mais uma vez afrontando princípios de direitos constitucionais de votar ser votado, mais uma vez se mostrando a intolerância antidemocrática a constituição popular e cidadã de 1988.


As pessoas devem ser discernidas e entender que suas opiniões pessoais são um tesouro que deve ser defendido a qualquer custo,mas sempre lastreadas na lei e na ordem democrática , e mais importante, sabendo que uma maioria de opiniões e de votos sempre deverão prevalecer e ser respeitada, seja qual for o vencedor, sem se ceder aos desejos imediatos de opiniões autoritárias e de soluções ditatoriais.

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