È
óbvio que essa afirmação leva a reação de imediato de todos os
que acompanham o notíciário diário em todas as mídias e pelas
redes sociais, mas todos
são inocentes até que se prove o contrário, o
princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no
artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se
a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma
infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser
considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal
condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a
aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento
jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa.
Assistindo aos jornais verificamos a
avalanche diária do que se tornou a principal pauta dos jornalistas
e dos editoriais brasileiros, onde tudo se inicia com as informações
dos crimes praticados, imagens chocantes, afirmações taxativas do
delito cometido e a seguir aparece a tarja ”o que dizem os
citados”, que obviamente não tem outra resposta, quando se
manifestam... “ somos inocentes e tudo vai ser esclarecido ao seu
tempo”.
O que se verifica é a condenação
prévia do indivíduo, que uma vez noticiado seu nome em rede
nacional, não tem a mínima chance de ver revertida, mesmo que em
uma sentença judicial transitada em julgado, a sua integridade
moral, eis que já julgado no tribunal que se tornaram as bancadas de
jornalismo.
Não se fala aqui em censura
jornalística, mas o desrespeito ao princípio de inocência do
indivíduo até que se tenha contra sí uma sentença condenatória
irrecorrível, o que demora com certeza mais do que o contato do
jornalista com o acusado sobre a acusação que lhe pesa e que irá
ao ar no noticiário da noite, não lhe restando outra resposta senão
“ somos inocentes e tudo vai ser esclarecido ao seu tempo”.
Queiram ou não,o princípio
constitucional deve ser respeitado, o direito de ser considerado
inocente é Cláusula
pétrea que
é um dispositivo
constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de
Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na
Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, §
4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto,
universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e
garantias individuais onde
a presunção de inocência esta inserida e fica óbvio que somente
serão presos os acusados considerados culpados após este trâmite
final e derradeiro em última instância que é o STF.
Por
outra banda, bandeiras
se levantam e
ridicularizações são feitas quando se fala em possíveis
candidatos a presidência da república, mais uma vez afrontando
princípios de direitos constitucionais de votar ser votado, mais uma
vez se mostrando a intolerância antidemocrática a constituição popular e cidadã de 1988.
As
pessoas devem ser discernidas e entender que suas opiniões pessoais
são um tesouro que deve ser defendido a qualquer custo,mas sempre
lastreadas na lei e na ordem democrática , e mais importante,
sabendo que uma maioria de opiniões e de votos sempre deverão
prevalecer e ser respeitada, seja qual for o vencedor, sem se ceder
aos desejos imediatos de opiniões autoritárias e de soluções
ditatoriais.
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